Araguatins 2016.
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DIÁRIO OFICIAL Nº 4.489 terça-feira, 03 de novembro de 2015.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 0008, de 19 de outubro de 2015.
Dispõe sobre as
atribuições do Professor Formador do Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE das
Diretorias Regionais de Educação do Estado do Tocantins.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, §1º,
inciso II, da Constituição do Estado, e considerando a necessidade de
normatizar as atribuições do Professor Formador do Núcleo de Tecnologia Educacional
- NTE das Diretorias Regionais de Educação resolve:
Art. 1º O Professor Formador do Núcleo de Tecnologia
Educacional - NTE é responsável pela formação continuada em tecnologias educacionais
de professores e gestores da educação básica da Rede Estadual de Ensino e de
técnicos pedagógicos das Diretorias Regionais de Educação.
Art. 2º São atribuições do Professor Formador do
Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE, os quais estão ligados diretamente à Gerência
de Novas Tecnologias Aplicadas à Educação/Diretoria de Tecnologia, Inovação e
Estatística/Superintendência de Tecnologia e Inovação/Seduc:
I - desenvolver os
programas e projetos de formação em tecnologias educacionais implantados pela
Gerência de Novas Tecnologias Aplicada à Educação da Secretaria Estadual da
Educação do Tocantins em parceria com o Ministério da Educação - MEC;
II - realizar
formação continuada em tecnologias educacionais por meio de cursos e oficinas
para professores, gestores, técnicos pedagógicos e alunos;
III - criar e manter
atualizada as informações sobre o quantitativo e as condições de funcionamento
das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação - TDIC, das unidades
escolares jurisdicionadas às Diretorias Regionais de Educação;
IV - orientar e
acompanhar o trabalho desenvolvido pelo servidor responsável pelas tecnologias
nas unidades escolares, bem como as ações voltadas ao uso pedagógico das
Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação - TDIC, previstas no Projeto
Político Pedagógico das unidades escolares.
V - incentivar e
orientar as unidades escolares quanto ao registro e divulgação das experiências
pedagógicas bem sucedidas no site da Seduc;
VI - registrar, no
Sistema de Gestão Tecnológica - SIGETEC, todas as ações (formações, oficinas, e
mini-cursos) realizadas pelo Núcleo de Tecnologia Educacional;
VII - auxiliar na
realização de processos seletivos organizados pela Gerência de Novas
Tecnologias Aplicadas à Educação da Seduc;
VIII - ministrar e
acompanhar os cursos ofertados pela Gerência de Novas Tecnologias Aplicadas à
Educação/Seduc nos ambientes virtuais de aprendizagem;
IX - realizar
oficinas para o uso dos ambientes virtuais de aprendizagem e respectivos
sistemas integrados;
X - acompanhar,
monitorar e apoiar o Professor Tutor Bolsista no desenvolvimento dos cursos dos
Programas de Formação em Tecnologias Educacionais/Proinfo/MEC;
XI - participar de
fóruns temáticos, reuniões, palestras, web conferências e capacitações em
tecnologias educacionais promovidos pela Gerência de Novas Tecnologias
Aplicadas à Educação/Seduc;
XII - elaborar,
executar e avaliar, anualmente, o Plano de Ação do Núcleo de Tecnologia
Educacional;
Art. 3º Revoga-se a
Instrução Normativa de nº 003, de 15 de junho de 2012.
Art. 4º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.