quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016



Araguatins 2016.


18 DIÁRIO OFICIAL Nº 4.489 terça-feira, 03 de novembro de 2015.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0008, de 19 de outubro de 2015.

Dispõe sobre as atribuições do Professor Formador do Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE das Diretorias Regionais de Educação do Estado do Tocantins.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e considerando a necessidade de normatizar as atribuições do Professor Formador do Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE das Diretorias Regionais de Educação resolve:
Art. 1º O Professor Formador do Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE é responsável pela formação continuada em tecnologias educacionais de professores e gestores da educação básica da Rede Estadual de Ensino e de técnicos pedagógicos das Diretorias Regionais de Educação.
Art. 2º São atribuições do Professor Formador do Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE, os quais estão ligados diretamente à Gerência de Novas Tecnologias Aplicadas à Educação/Diretoria de Tecnologia, Inovação e Estatística/Superintendência de Tecnologia e Inovação/Seduc:
I - desenvolver os programas e projetos de formação em tecnologias educacionais implantados pela Gerência de Novas Tecnologias Aplicada à Educação da Secretaria Estadual da Educação do Tocantins em parceria com o Ministério da Educação - MEC;
II - realizar formação continuada em tecnologias educacionais por meio de cursos e oficinas para professores, gestores, técnicos pedagógicos e alunos;
III - criar e manter atualizada as informações sobre o quantitativo e as condições de funcionamento das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação - TDIC, das unidades escolares jurisdicionadas às Diretorias Regionais de Educação;
IV - orientar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelo servidor responsável pelas tecnologias nas unidades escolares, bem como as ações voltadas ao uso pedagógico das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação - TDIC, previstas no Projeto Político Pedagógico das unidades escolares.
V - incentivar e orientar as unidades escolares quanto ao registro e divulgação das experiências pedagógicas bem sucedidas no site da Seduc;
VI - registrar, no Sistema de Gestão Tecnológica - SIGETEC, todas as ações (formações, oficinas, e mini-cursos) realizadas pelo Núcleo de Tecnologia Educacional;
VII - auxiliar na realização de processos seletivos organizados pela Gerência de Novas Tecnologias Aplicadas à Educação da Seduc;
VIII - ministrar e acompanhar os cursos ofertados pela Gerência de Novas Tecnologias Aplicadas à Educação/Seduc nos ambientes virtuais de aprendizagem;
IX - realizar oficinas para o uso dos ambientes virtuais de aprendizagem e respectivos sistemas integrados;
X - acompanhar, monitorar e apoiar o Professor Tutor Bolsista no desenvolvimento dos cursos dos Programas de Formação em Tecnologias Educacionais/Proinfo/MEC;
XI - participar de fóruns temáticos, reuniões, palestras, web conferências e capacitações em tecnologias educacionais promovidos pela Gerência de Novas Tecnologias Aplicadas à Educação/Seduc;
XII - elaborar, executar e avaliar, anualmente, o Plano de Ação do Núcleo de Tecnologia Educacional;
Art. 3º Revoga-se a Instrução Normativa de nº 003, de 15 de junho de 2012.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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